O Benefício de Prestação Continuada- BPC da Lei Orgânica da Assistência Social- LOAS (BPC) é a garantia de um salário mínimo mensal ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 (dois) anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente (Como calcular a renda per capitafamiliar). As pessoas com deficiência também precisam passar por avaliação médica e social realizadas por profissionais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Por se tratar de um benefício assistencial, não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito a ele. No entanto, este benefício não paga 13º salário e não deixa pensão por morte. A gestão do BPC é feita pelo Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), por meio da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), que é responsável pela implementação, coordenação, regulação, financiamento, monitoramento e avaliação do benefício. A operacionalização é realizada pelo INSS. Os beneficiários do BPC também recebem descontos nas tarifas de energia elétrica, pela Tarifa Social de Energia. Informe-se no CRAS: o cidadão pode procurar o CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próximo da sua residência para esclarecer dúvidas sobre os critérios do benefício e sobre sua renda familiar, além de receber orientação sobre o preenchimento dos formulários necessários. Como solicitar o BPC O cidadão pode procurar o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) de seu município para receber as informações sobre o BPC e os apoios necessários para requerê-lo. É importante destacar que, para receber o BPC, não é necessário pagar intermediários. O agendamento pode ser feito pelo telefone 135 da Central de Atendimento da Previdência Social (ligação gratuita) ou pela internet, pelo do site www.previdência.gov.br. Principais Requisitos Tem direito ao BPC o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, desde que, em todos os casos, comprovem residência no Brasil e renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ¼ de salário mínimo vigente e se encaixem em uma das seguintes condições: O BPC não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem. É necessário alertar que agora o beneficiário deverá DECLARAR que não recebe outro benefício no âmbito da Seguridade Social. OBRIGATORIEDADE DE INSCRIÇÃO ATUALIZADA NO CADASTRO ÚNICO Com a publicação do Decreto nº 8.805/2016, a inscrição no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único – passou a ser requisito obrigatório para a concessão do benefício. O cadastramento deve ser realizado antes da apresentação de requerimento à APS para a concessão do benefício. É importante lembrar que para além do Cadastro Único também é requisito para a concessão do benefício a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do requerente e dos membros da família. Famílias já cadastradas devem estar com Cadastro atualizado, nos últimos 24 meses, para fazer o requerimento no momento da análise da concessão do benefício. Grupo familiar do BPC O conceito de família do BPC é: a família é composta pelo requerente, o cônjuge ou companheiro, os pais e, na ausência de um deles, a madrasta ou o padrasto, os irmãos solteiros, os filhos e enteados solteiros e os menores tutelados, desde que vivam sob o mesmo teto. Desta forma a família para fins do BPC é composta pelos seguintes membros, desde que viviam sob o mesmo teto: Documentos e formulários necessários Para ser atendido nas agências do INSS você deve apresentar um documento de identificação com foto e o número do CPF, bem como outras documentações que podem variar conforme cada caso: Avaliação da Deficiência Para a pessoa com deficiência, além da comprovação da renda, deverá ser realizada a avaliação da deficiência, que tem como objetivo constatar os impedimentos de longa duração que limitem a pessoa em suas tarefas diárias ou em sua participação na sociedade. Essa avaliação é feita em duas etapas, uma realizada por assistentes sociais e a outra por médicos peritos do INSS. As avaliações são agendadas pelo próprio órgão. Quando comprovada a impossibilidade de deslocamento da pessoa com deficiência até o local de realização das avaliações médica e social, essas serão feitas em domicílio ou na instituição em que estiver internado. Na hipótese de não existirem serviços pertinentes para avaliação da deficiência no município de residência do requerente, ele será encaminhado ao município mais próximo que tiver tal estrutura, cabendo ao INSS realizar o pagamento das despesas de transporte e diárias com recursos oriundos do Fundo Nacional de Assistência Social. A pessoa que solicitou o benefício receberá uma carta do INSS informando se receberá ou não o BPC. BPC em Municípios em Situação de Calamidade Pública Os beneficiários do BPC que moram em municípios que decretaram situação de calamidade pública por desastre natural, reconhecida pelo governo federal, podem sacar o benefício no primeiro dia do cronograma de pagamento, enquanto durar o estado de calamidade pública. Além disso, os beneficiários podem optar por receber o valor de mais uma renda mensal do benefício, diretamente no banco ou correspondente bancário em que recebem. O ressarcimento desse valor extra se iniciará três meses após o seu recebimento, e pode ser até 36 parcelas, sem juros ou taxas. Fonte: http://mds.gov.br/assuntos/assistência-social/benefícios-assistenciais/bpc