Além da Advocacia Tradicional: Advogados que Moldam o Futuro Empresarial como Estrategistas e Influenciadores

Em um cenário corporativo onde a complexidade e a dinâmica das leis são inegáveis, os escritórios de advocacia (na figura de seus advogados) emergem como mais do que meros prestadores de serviços legais. Eles evoluíram para se tornarem verdadeiros departamentos jurídicos estratégicos e influenciadores, de modo a desempenhar um papel crucial no direcionamento das organizações rumo ao sucesso. Isso porque a era atual exige uma abordagem jurídica que vai muito além da reação a problemas preexistentes. Os escritórios de advocacia modernos operam em uma esfera proativa, identificando e mitigando riscos antes mesmo que eles se concretizem. Essa postura preventiva não apenas resguarda a empresa, mas também se funde harmoniosamente com os objetivos organizacionais. Ao entender profundamente a visão e metas da empresa, esses escritórios alinham suas estratégias legais de forma a complementar a estratégia global. A atuação dessa nova era de advogados ultrapassa as fronteiras da consultoria legal convencional. Sua contribuição no planejamento a longo prazo é inegável, envolvendo a criação de estruturas legais robustas, gestão eficiente de propriedade intelectual e implantação de políticas de conformidade. Compreendendo que a decisão é o cerne da ação empresarial, esses escritórios assumem o papel de influenciadores ativos. Suas análises jurídicas são essenciais para uma tomada de decisão assertiva, levando em consideração implicações futuras e obstáculos potenciais. Além de seu impacto interno, esses novos modelos de bancas de advogados acabam por desempenhar, também, uma função vital nas relações externas. Ou seja, eles atuam como defensores incansáveis das empresas diante de órgãos reguladores, agências governamentais e entre outras inúmeras situações que são impostas no dia a dia empresarial. Com isso, as relações entre advogados e clientes passam a ser cada vez mais sólida e construtiva, pois ao fornecer aconselhamento legal sólido e garantir aderência estrita às leis e regulamentos, a advocacia passa a ter um papel direto na preservação da reputação da empresa/cliente. Os escritórios de advocacia, ao se transformarem em departamentos jurídicos estratégicos e influenciadores, transcendem sua função tradicional. Sua capacidade de oferecer orientação legal proativa e estratégica, perfeitamente alinhada com os objetivos da empresa, ao mesmo tempo em que moldam as decisões cruciais, os posiciona como pilares fundamentais na tomada de decisões. Em um ambiente empresarial repleto de desafios e oportunidades, a escolha criteriosa de um escritório de advocacia se torna um ativo determinante para o sucesso contínuo e a resiliência diante dos desafios legais complexos. O Escritório AKBK Advogados parabeniza a todos os colegas por este honroso dia. Por Diogo Böhm

Atestado médico. O empregador é obrigado a aceitar?

Recentemente temos recebido uma demanda considerável de consultas envolvendo a apresentação de atestados médicos e a justificação das faltas. O atestado médico é, sem dúvida, uma forma de justificar a falta do empregado ao trabalho. Nesta hipótese, a ausência do empregado ao trabalho se considera justificada, não sendo possível o desconto do dia não trabalhado, nem mesmo afetando o repouso semanal remunerado. Mas se o empregado faltar ao serviço e não justificar a sua ausência, deixa de receber o dia não trabalhado e perde o repouso semanal remunerado. No caso, uma das justificativas para faltar ao trabalho é quando o trabalhador está doente. E quando isso ocorre o atestado médico de torna o documento hábil a justificar o motivo da ausência do empregado ao serviço para abonar a falta. Isso está previsto na letra “f” do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 605/49. O atestado médico é um documento informativo, elaborado por um médico, para declarar o estado de saúde do paciente.   Embora não exista prazo para apresentar o atestado médico, é obrigação do empregado informar o empregador o mais breve possível. É importante estar atento a acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho que, por vezes, podem estabelecer prazos para apresentação destes documentos. Em alguns casos, há até mesmo a previsão de que a não apresentação do atestado médico dentro do prazo adequado poderá gerar o não reconhecimento pelo empregador para abonar faltas.  A lei também definiu uma ordem de comprovação da doença que impede a pessoa de trabalhar. Pode parecer novidade, mas preferencialmente, a doença deve ser comprovada mediante atestado médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado. Nos casos que se mostra ausente este profissional, deverá ser acionado o médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria. Por fim, na falta de qualquer um desses, o empregado se valerá do atestado assinado pelo médico da empresa ou por ela designado. Na sequência, de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública. Somente no caso de não existir esses profissionais na localidade em que trabalhar, caberá ao médico de sua escolha. Esta ordem é ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou este entendimento por meio da Súmula nº 15: “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.” O que realmente importa é a veracidade das informações prestadas pelo médico no atestado. É isso que confirma a existência de alguma enfermidade que impossibilita o trabalhador de prestar serviços, cabendo ao empregador abonar as respectivas faltas. Portanto, o empregador é obrigado a aceitar o atestado, desde que o documento preencha os requisitos legais. Marcus Vinicius Agostini, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  OAB/RS: 77.020  Siga no instagram: @marcusagostini

O MURO INVISÍVEL DA JUSTIÇA.

No início do mês de julho deste ano tive a oportunidade de sentar-me como espectador de uma sessão do Tribunal do Júri onde dois grandes amigos atuavam, um na acusação, outro na defesa.   O caso se tratava de um cidadão que era frequentemente ameaçado por um vizinho, que lhe mostrava uma arma de fogo e espalhava pela cidade que um dia iria acabar com a vida dele e de seus familiares. Certo dia, temendo ser morto, o cidadão tomou a iniciativa e disparou seis vezes contra o vizinho que lhe ameaçava.   O caso repercutiu na pequena e pacata cidade onde as partes viviam e não só eu, mas uma série de pessoas sentaram-se para assistir o julgamento.     Às vezes, como espectador de um júri nos permitimos perceber coisas que não perceberíamos se estivéssemos atuando no plenário. Nos permitimos apreciar as expressões, sentimentos e angústias dos familiares, tanto do réu quanto da vítima.   Como espectador eu pude ouvir não só um excelente debate entre os colegas, mas também todos os murmurinhos e comentários ao pé do ouvido que cada família fazia entre si.   Percebi que aquelas famílias não estavam divididas apenas por uma ou duas fileiras de cadeiras vazias, mas sim por um intransponível e muitas vezes despercebido muro invisível.   De um lado do muro aqueles que achavam que o réu deveria ser condenado, pois cometeu a maior de todas as atrocidades, tirar a vida de um homem. Do outro lado do muro haviam aqueles que juravam por tudo o que é mais sagrado que o réu teria agido de forma correta, pois, se não o fizesse, certamente seria ele o morto.   Passei horas ali, apenas ouvindo e observando. Aprendi muito, como advogado e como ser humano.   O muro invisível que dividia aquelas duas famílias me fez perceber que o nosso conceito de justiça é muito mais fluido do que imaginamos. Assim como a água se amolda ao recipiente em que é colocada, o conceito de justiça se adequa às realidades, vivências e saberes de cada um.   Não existem livros para definir o que é justiça. Não existem palavras para afirmar o que é ou não justo para cada pessoa. O que era justo para a mãe do réu não era justo para a mãe da vítima e vice-versa.   E sobre o resultado do julgamento? Esse não importa, pois independente do que ali aconteceu alguém saiu injustiçado.   Matéria elaborada pelo Advogado Roberto Weiss Kist, especialista em Direito Penal e sócio fundador do escritório Agostini Böhm & Kist.    OAB/RS 96.016   Siga no Instagram: @roberto.kist

Maximizando o Potencial de sua Empresa: A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada em Direito Tributário

Num país como o Brasil, onde o sistema tributário é extremamente complexo, a assessoria jurídica tributária passa a ser um serviço essencial para todas aquelas empresas que desejam alcançar a sua mais alta eficiência, sem deixar de lado a conformidade legal.   Em outras palavras, uma empresa que prima por uma gestão tributária de alta performasse, agrega valor estratégico ao seu negócio (onde muitas vezes se torna até um diferencial competitivo), como também minimiza riscos sem deixar de aproveitar as oportunidades previstas em lei.   Como advogado especialista no direito tributário, abaixo listo alguns 04 (quatro) pontos que considero como “pilares fundamentais” para a garantia do sucesso empresarial com foco na gestão tributária:   Estruturação de um planejamento fiscal que faça uma análise 360º da empresa. Isso envolve a identificação de incentivos fiscais, a utilização de regimes especiais, a análise de benefícios fiscais regionais, entre outras estratégias que visam maximizar a eficiência operacional e reduzir a carga tributária.   As empresas estão expostas a diversos riscos fiscais, como autuações, multas e processos judiciais. Portanto, a assessoria tributária deve auxiliar na identificação e mitigação desses riscos, fornecendo orientações sobre a interpretação correta da legislação fiscal, evitando erros de conformidade e fornecendo suporte em caso de questionamentos por parte das autoridades fiscais.   A conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar problemas legais e manter a credibilidade da empresa. Embora este papel possa até ser de exclusividade dos profissionais da contabilidade, é de suma importância a gestão dessas obrigações, igualmente, com um viés jurídico, de modo a garantir o cumprimento dos prazos de entrega de declarações fiscais, pagamentos de impostos e demais obrigações acessórias. Isso proporciona mais segurança à empresa e evita penalidades decorrentes de irregularidades fiscais.   Uma das principais vantagens da assessoria tributária é a capacidade de identificar oportunidades legais de otimização da carga tributária. Os profissionais especializados nessa área analisam a estrutura da empresa, suas atividades e transações para identificar estratégias que permitam reduzir a carga tributária de forma lícita. Isso pode envolver a escolha de regimes tributários mais favoráveis, a utilização de incentivos fiscais, a análise de tratados internacionais, entre outras técnicas legais de otimização fiscal.   Como visto, a assessoria jurídica tributária desempenha um papel estratégico nas empresas, de modo a proporcionar melhor eficiência, conformidade legal e otimização tributária. Ao contar com profissionais especializados e qualificados nessa área, as empresas podem maximizar seus resultados financeiros, minimizar riscos e manter uma posição competitiva no mercado, adaptando-se às constantes mudanças na legislação tributária.   Portanto, na hora de escolher uma assessoria jurídica tributária para a sua empresa, é importante considerar as competências necessárias dos profissionais que irão prestar tais serviços. Isso inclui conhecimento aprofundado da legislação tributária, experiência em planejamento tributário, habilidades analíticas, capacidade de interpretação da jurisprudência, atualização constante sobre mudanças legais e ética profissional.   A seleção de profissionais qualificados é fundamental para garantir a excelência dos serviços prestados!   Bons negócios!   Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702   Siga no Instagram! @diogobohm.adv

ICMS no Cálculo de Créditos de PIS e COFINS: A Nova Controvérsia Tributária

A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS está se tornando uma questão cada vez mais relevante no sistema judiciário, e advogados especializados em direito tributário acreditam que isso possa se tornar uma “nova tese do século”, assim como a retirada desse imposto estadual da base das contribuições sociais, que foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O governo adotou essa medida, que está em vigor desde o início de maio, com o objetivo de reduzir os bilhões de reais em impostos gerados devido ao julgamento pelo STF da chamada “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos (aquisição de mercadorias e serviços) agora está prevista na Lei nº 14.592, que foi publicada recentemente no Diário Oficial. Quando essa mudança foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.159, o Ministério da Fazenda anunciou uma estimativa de arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões para este ano e R$ 57,9 bilhões para 2024. Essa (nova) tese leva em consideração que a base de cálculo dos créditos é diferente daquela utilizada para a apuração do PIS e COFINS. A apuração de créditos para a não cumulatividade do PIS e COFINS é feita por meio da comparação “base contra base”, utilizando o método subtrativo indireto. Significa dizer que, o crédito de PIS e COFINS não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Ou seja, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável. Em 2021, a Receita Federal já havia tentado excluir o ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS após o julgamento do Supremo, mas a medida foi barrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No Parecer nº 14.483 de 2021, a PGFN afirmou que não seria possível recalcular os créditos apenas com base na decisão do STF sobre a “tese do século”, uma vez que o assunto não havia sido discutido pelos ministros. No entanto, a medida poderia ser adotada por meio de previsão legal. Atualmente, nota-se um forte movimento dos contribuintes no sentido de discutir judicialmente o possível direito pela manutenção do ICMS, quando da apuração do PIS e da COFINS referente a aquisição de produtos, nos termos do art. 3º, § 1º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. Mais uma vez, teremos uma complexa e controversa discussão sobre a interpretação das normas tributárias e a influência das decisões judiciais nesse contexto. Portanto, é fundamental acompanhar os desdobramentos dessas ações judiciais e a posição dos tribunais diante dessa nova tese, que pode ter impactos significativos tanto para os contribuintes quanto para a arrecadação governamental. Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702 Siga no Instagram! @diogobohm.adv

INJÚRIA RACIAL E RACISMO, VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Recentemente as polêmicas envolvendo ataques racistas a jogadores de Futebol reascenderam um tema que muitas vezes causa confusão no meio jurídico: A diferença entre os crimes de injúria racial e o racismo.  Mas então, quer dizer que injúria racial e racismo não são a mesma coisa? Exatamente! Embora ambos possam ter como consequência a responsabilização penal, o racismo e a injúria racial possuem conceitos jurídicos diferentes. O racismo está previsto na Lei 7.716/1989, já a injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. O Conselho Nacional de Justiça publicou em seu site um artigo que define muito bem a diferença entre os referidos crimes. Destaca que enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se utilizando, para isso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça[1]. Ambos os crimes possuem implicações penais diferentes. Todavia, após extensa discussão e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, a legislação adequou-se para reconhecer que tanto o racismo quanto a injúria racial são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. NOTA: SOBRE OS CASOS RECENTES DE SUPOSTOS ATAQUES RACISTAS A JOGADORES DE FUTEBOL NA EUROPA Recentemente vieram à tona situações envolvendo ataques racistas a atletas de futebol que jogam em clubes europeus. Tais situações causaram séria mobilização e comoção social. Para esses casos, mesmo que as vítimas sejam brasileiras, a nossa legislação não poderá ser aplicada, tendo em vista que os supostos ataques racistas teriam ocorrido em território europeu. Nos casos de crimes desse tipo praticados fora do território brasileiro, a situação deverá ser avaliada e tratada conforme a legislação do país em que o fato ocorreu. Matéria elaborada pelo Advogado Roberto Weiss Kist, especialista em Direito Penal e sócio fundador do escritório Agostini Böhm & Kist.  OAB/RS 96.016 Siga no Instagram: @roberto.kist [1] https://www.cnj.jus.br/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial/

DIAGNÓSTICO TRABALHISTA E COMPLIANCE

A assistência jurídica em ações trabalhistas é um serviço essencial para qualquer escritório especializado em Direito do Trabalho. No AKBK Advogados, a prestação de serviços não se limita ao contencioso judicial. Os profissionais que integram a equipe atuam na prevenção do passivo oculto no que diz respeito às relações de trabalho. É o compliance ou diagnóstico trabalhista. A lógica é analisar as situações para melhorá-las e evitar riscos e futuros processos. O que é compliance? O compliance compreende atividades que têm o objetivo de diagnosticar e analisar todos os aspectos que envolvem as relações de trabalho e apurar a existência de eventuais irregularidades ou o descumprimento dos contratos de trabalho, de normas coletivas de trabalho ou da legislação trabalhista. O compliance – ou diagnóstico empresarial trabalhista – utiliza técnicas jurídicas e legais para, ao final, oferecer às empresas soluções concretas de redução ou eliminação de passivos trabalhistas, diminuição de custos, melhoria das condições de trabalho e aumento de produtividade. Como se dá essa análise? O estudo que integra o compliance envolve visita à empresa e conhecimento do quadro de pessoal. Também inclui a análise dos cargos existentes, das tarefas inerentes à cada função e do nível de responsabilidade e da linha hierárquica. É realizada ainda uma entrevista com o responsável pelo Departamento de Pessoal e são analisados os contratos de trabalho existentes e os contratos de contratos de aprendizagem e de estágio. O serviço inclui ainda um estudo sobre a obrigatoriedade ou não de contratação de portadores de necessidades especiais e análise dos registros de horário. Também é realizado um estudo da folha de pagamento, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, gratificações etc. Outro importante ponto da análise é a verificação dos recolhimentos do FGTS, bem como das contas vinculadas; além da análise das férias (gozo, pagamento, abono etc.) e o pagamento das bonificações natalinas. Também é importante a assistência na ruptura do contrato de trabalho (término do contrato de experiência, aviso prévio, despedida sem justa causa com menos de um ano, despedida sem justa causa com mais de um ano, despedida por justa, pedido de demissão etc.). O diagnóstico inclui ainda a análise e parecer acerca de contratos de prestação de serviços (terceirização), com verificação dos documentos que devem ser exigidos do prestador de serviços antes da celebração do contrato e durante a sua vigência. Para algumas empresas, uma importante etapa desta prestação de serviço é a assistência na criação e funcionamento da CIPA e a verificação da necessidade da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Para isso, o AKBK Advogados conta com equipe multidisciplinar capaz de dar toda a assistência necessária para a constituição da documentação regular exigida pelos órgãos trabalhistas. É importante ainda a realização de um estudo sobre as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à insalubridade e à periculosidade. Após todo o mapeamento, a segunda etapa consiste em identificar e apontar eventuais situações irregulares e seus respectivos riscos. E, na última etapa de compliance, o escritório apresenta as propostas de soluções para eliminar qualquer circunstância que possa gerar passivo trabalhista e melhorar a gestão das relações pessoais, adequando todos os procedimentos das relações de trabalho à legislação pertinente. Marcus Vinicius Agostini, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  OAB/RS: 77.020  Siga-me no instagram: @marcusagostini

COMPRAS INTERNACIONAIS VIA E-COMMERCES PODERÃO SER TAXADAS. ENTENDA A PROPOSTA DO ATUAL GOVERNO.

Nos últimos anos, a popularização do comércio eletrônico tem permitido que consumidores de todo o mundo adquiram produtos em sites de compra internacionais. No entanto, esse tipo de comércio tem gerado muitas discussões, especialmente em relação à evasão fiscal e à entrada de produtos ilegais no país. Diante desse cenário, o governo brasileiro anunciou novas regras para a compra de produtos em sites internacionais, com o objetivo de regular o comércio eletrônico e combater a evasão fiscal. Entre as principais mudanças, está a criação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que irá monitorar as operações de comércio eletrônico internacional e as transações financeiras envolvidas. Outra mudança significativa é a limitação do valor das compras realizadas em sites internacionais. Antes, era possível importar produtos de até US$ 50 sem o pagamento de tributos. Agora, caso seja aprovada a medida proposta pelo governo, o valor limite será reduzido para US$ 10, o que significa que compras realizadas em sites internacionais acima desse valor estarão sujeitas à cobrança de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. No entender do atual governo, essas mudanças têm como objetivo tornar o mercado mais justo para as empresas brasileiras, que muitas vezes sofrem com a concorrência desleal de produtos importados de baixo custo. No entanto, é importante observar que essa medida pode ter impacto negativo sobre o consumidor brasileiro, que deverá arcar com um custo maior para importar produtos de valor superior a US$ 10. De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o comércio eletrônico no Brasil deve movimentar cerca de R$ 106 bilhões em 2021. Desse total, estima-se que cerca de 30% das compras sejam realizadas em sites internacionais. Com as novas regras, o governo espera arrecadar mais de R$ 200 milhões por ano em impostos sobre essas compras. Para os consumidores brasileiros que realizam compras em sites internacionais, a principal preocupação é a possibilidade de aumento, haja vista que a partir das novas regras, os consumidores terão que pagar impostos sobre mercadorias importaras que ultrapassem os US$10, o que, certamente, poderá encarecer muito a compra. No entanto, a Receita Federal ressalta que as novas regras visam, principalmente, combater a evasão fiscal e a entrada de produtos ilegais no país. De acordo com o órgão, “As compras realizadas em sites internacionais sem o devido controle aduaneiro e fiscal têm impacto negativo sobre a economia nacional, podendo gerar concorrência desleal e reduzir a arrecadação de impostos”. Por fim, é importante destacar que as novas regras para sites de compra internacionais são uma tentativa de regulamentar as operações de comércio eletrônico no país e combater a evasão fiscal. No entanto, é necessário acompanhar de perto os impactos dessa medida na economia brasileira e no bolso do consumidor, para que se possa avaliar se, de fato, essa é uma medida eficaz para combater a entrada de produtos ilegais e garantir a competitividade da indústria nacional ou se não será apenas uma medida que irá onerar ainda mais o bolso do consumidor. Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702 Siga no Instagram! @diogobohm.adv

EVENTO DISCUTE O USO DE TECNOLOGIAS NO MERCADO JURÍDICO BRASILEIRO

Profissionais do mercado jurídico se reuniram nesta terça-feira (29/5), em São Paulo, para discutir as novidades tecnológicas do setor na 2ª Conferência Internacional de Governança da Informação para o Mercado Jurídico. Ao longo das dez horas de evento, sob o comando de José Paulo Graciotti, consultor em gestão empresarial e autor do livro Governança Estratégica para Escritórios de Advocacia, foram debatidos temas como o futuro dos serviços jurídicos, os novos caminhos do Direito, o potencial das blockchainspara segurança e registros de documentos e as plataformas tecnológicas aplicáveis aos serviços jurídicos. Mão dupla: o jurídico das empresas e os escritórios“Vocês estão no século passado”, disse sem titubear Josie Jardim, atual diretora jurídica da Amazon no Brasil. Ela foi uma das participantes convidadas para falar sobre o novo papel do departamento jurídico nas corporações e das relações com os escritórios de advocacia. Sob olhares atentos dos advogados, Jardim afirmou que as bancas, hoje, ainda acham que seu modelo de negócio é sustentável. “Para quem acredita que os escritórios vão estar aqui em dez anos, desse mesmo jeito, eles não vão. Vem aí uma geração que não está interessada no status quo, que desistirá de perguntar em um escritório e vai perguntar em comunidades procurando soluções, fazendo com que vocês percam clientes”, afirmou. “Somos velhos, pensamos mal, ainda achamos que é importante mandar para o cartório reconhecer firma algo que ninguém vai ler”, completou. A dificuldade com mudanças na área vem desde as disciplinas das universidades, segundo ela — a sobrinha, que estuda na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, tem 90% da grade igual ao tempo em que Josie era estudante, relata. No âmbito jurídico muitos ainda pensam que inovação é um “programinha que controla as ações judicias”, apontou a palestrante. Apesar de concordar parcialmente com o comentário, Gabriela Muniz Pinto, especialista em propriedade intelectual e advogada sênior na Microsoft, disse que vê mudanças no setor. O setor jurídico da Microsoft, conta Gabriela, utiliza hoje duas ferramentas desenvolvidas internamente para gerenciar e analisar dados que facilitam acordos e pretendem diminuir o número de processos. “Uma delas é a de Law Enforcement, porque nós recebemos todos os dias muitos ofícios de autoridades judiciais e precisamos tratar cada uma de um jeito. Na operação, gerenciamos esses pedidos de entrega de dados, separamos o que vem de pessoa física, jurídica, autoridade policial, se é crime ou se não é”, explica. “Agora, quando falamos de processos internos, ainda temos muito o que avançar. Poderíamos utilizar muito mais a inteligência artificial e outros recursos de análise preditiva nesse caso.” Plataformas de tecnologia“O Google tem mais ações judiciais aqui no Brasil do que tem no resto do mundo somadas”, contou Daniel Arbix, diretor jurídico da empresa. “As soluções aqui, até mesmo de gestão de processo, são totalmente diferentes do que em outros locais”, disse ele, ao apresentar algumas ferramentas que já são efetivamente utilizadas hoje no setor. Arbix citou as plataformas que conseguem juntar informações e combiná-las com aprendizados em bancos de dados, dando conta da complexidade do Brasil. “Mesmo com um contencioso em que as empresas recebem cartas, notas do Procon, são citadas pelo juizado especial, pela Justiça comum estadual e pela Justiça Federal, há a dificuldade de ligar [manualmente] esses pontos todos, entender quem é a pessoa do outro lado de uma ação já ajuizada”, explicou.

DISRUPÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA ADVOCACIA

Conhecimentos em mídias sociais e interface com a imprensa passam a ser indispensáveis ao advogado Muito se fala hoje em disrupção, mas a pergunta que fica é: até que ponto esse conceito afeta a advocacia e quanto dele pode ser aplicado à carreira? Para podermos avançar na aplicabilidade ou não da noção de disrupção ao universo da advocacia, é necessário estabelecermos um alicerce conceitual do que vem a ser disrupção. Os dicionários costumam associar a expressão a uma interrupção de curso ou mudança de rota. Uma proposta conceitual dinâmica e mais vinculada ao campo dos negócios foi apresentada por Clayton Christensen, professor de Administração na Harvard Business School. +JOTA: Aproveite nossa assinatura para estudantes, por metade do preço! Na obra “The innovator’s dilemma: when new technologies cause great firms to fail” [1], publicada em 1997, Christensen apresentou uma estrutura teórica ligada à disrupção, cujo pano de fundo eram processos inovadores e reinventivos. Esse modelo de ação inovadora estaria voltado a descrever e executar condutas capazes de oferecer produtos de mais fácil acesso ao público a que se destinam, criando um novo mercado de consumidores antes não visualizados ou que sequer conheciam suas necessidades, desestabilizando as empresas ou escritórios até então líderes históricos em suas áreas de atuação. A essa maior acessibilidade e aproximação com os potenciais destinatários dos serviços surge um dos primeiros pilares que eu considero essenciais ao advogado conectado a esse movimento de inovação disruptiva: a capacidade de ser um bom comunicador. Vivemos imersos em uma era de intenso tráfego de informações, comunicações globais em tempo real e pessoas constantemente conectadas a redes de relacionamentos que lhes apresentam uma infinidade de dados e especulações. Um tempo em que o conhecimento técnico é convidado a interagir com uma complexa teia social, em um interjogo entre a academia e a sociedade. Há, portanto, uma crescente demanda para que o profissional do Direito traduza os signos próprios da área jurídica, permitindo um diálogo mais próximo com os cidadãos, em uma tarefa eminentemente democrática e socialmente edificante. O advogado não pode mais se restringir a uma linguagem própria do cotidiano forense. Mas, a partir dela, precisa se abrir num esforço de tradução e aproximação sociais. Os advogados são, nesse novo ambiente disruptivo, convidados a figurarem como fontes informativas de acesso ao universo do Direito.