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Maximizando o Potencial de sua Empresa: A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada em Direito Tributário

Num país como o Brasil, onde o sistema tributário é extremamente complexo, a assessoria jurídica tributária passa a ser um serviço essencial para todas aquelas empresas que desejam alcançar a sua mais alta eficiência, sem deixar de lado a conformidade legal.   Em outras palavras, uma empresa que prima por uma gestão tributária de alta performasse, agrega valor estratégico ao seu negócio (onde muitas vezes se torna até um diferencial competitivo), como também minimiza riscos sem deixar de aproveitar as oportunidades previstas em lei.   Como advogado especialista no direito tributário, abaixo listo alguns 04 (quatro) pontos que considero como “pilares fundamentais” para a garantia do sucesso empresarial com foco na gestão tributária:   Estruturação de um planejamento fiscal que faça uma análise 360º da empresa. Isso envolve a identificação de incentivos fiscais, a utilização de regimes especiais, a análise de benefícios fiscais regionais, entre outras estratégias que visam maximizar a eficiência operacional e reduzir a carga tributária.   As empresas estão expostas a diversos riscos fiscais, como autuações, multas e processos judiciais. Portanto, a assessoria tributária deve auxiliar na identificação e mitigação desses riscos, fornecendo orientações sobre a interpretação correta da legislação fiscal, evitando erros de conformidade e fornecendo suporte em caso de questionamentos por parte das autoridades fiscais.   A conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar problemas legais e manter a credibilidade da empresa. Embora este papel possa até ser de exclusividade dos profissionais da contabilidade, é de suma importância a gestão dessas obrigações, igualmente, com um viés jurídico, de modo a garantir o cumprimento dos prazos de entrega de declarações fiscais, pagamentos de impostos e demais obrigações acessórias. Isso proporciona mais segurança à empresa e evita penalidades decorrentes de irregularidades fiscais.   Uma das principais vantagens da assessoria tributária é a capacidade de identificar oportunidades legais de otimização da carga tributária. Os profissionais especializados nessa área analisam a estrutura da empresa, suas atividades e transações para identificar estratégias que permitam reduzir a carga tributária de forma lícita. Isso pode envolver a escolha de regimes tributários mais favoráveis, a utilização de incentivos fiscais, a análise de tratados internacionais, entre outras técnicas legais de otimização fiscal.   Como visto, a assessoria jurídica tributária desempenha um papel estratégico nas empresas, de modo a proporcionar melhor eficiência, conformidade legal e otimização tributária. Ao contar com profissionais especializados e qualificados nessa área, as empresas podem maximizar seus resultados financeiros, minimizar riscos e manter uma posição competitiva no mercado, adaptando-se às constantes mudanças na legislação tributária.   Portanto, na hora de escolher uma assessoria jurídica tributária para a sua empresa, é importante considerar as competências necessárias dos profissionais que irão prestar tais serviços. Isso inclui conhecimento aprofundado da legislação tributária, experiência em planejamento tributário, habilidades analíticas, capacidade de interpretação da jurisprudência, atualização constante sobre mudanças legais e ética profissional.   A seleção de profissionais qualificados é fundamental para garantir a excelência dos serviços prestados!   Bons negócios!   Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702   Siga no Instagram! @diogobohm.adv

ICMS no Cálculo de Créditos de PIS e COFINS: A Nova Controvérsia Tributária

A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS está se tornando uma questão cada vez mais relevante no sistema judiciário, e advogados especializados em direito tributário acreditam que isso possa se tornar uma “nova tese do século”, assim como a retirada desse imposto estadual da base das contribuições sociais, que foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O governo adotou essa medida, que está em vigor desde o início de maio, com o objetivo de reduzir os bilhões de reais em impostos gerados devido ao julgamento pelo STF da chamada “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos (aquisição de mercadorias e serviços) agora está prevista na Lei nº 14.592, que foi publicada recentemente no Diário Oficial. Quando essa mudança foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.159, o Ministério da Fazenda anunciou uma estimativa de arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões para este ano e R$ 57,9 bilhões para 2024. Essa (nova) tese leva em consideração que a base de cálculo dos créditos é diferente daquela utilizada para a apuração do PIS e COFINS. A apuração de créditos para a não cumulatividade do PIS e COFINS é feita por meio da comparação “base contra base”, utilizando o método subtrativo indireto. Significa dizer que, o crédito de PIS e COFINS não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Ou seja, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável. Em 2021, a Receita Federal já havia tentado excluir o ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS após o julgamento do Supremo, mas a medida foi barrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No Parecer nº 14.483 de 2021, a PGFN afirmou que não seria possível recalcular os créditos apenas com base na decisão do STF sobre a “tese do século”, uma vez que o assunto não havia sido discutido pelos ministros. No entanto, a medida poderia ser adotada por meio de previsão legal. Atualmente, nota-se um forte movimento dos contribuintes no sentido de discutir judicialmente o possível direito pela manutenção do ICMS, quando da apuração do PIS e da COFINS referente a aquisição de produtos, nos termos do art. 3º, § 1º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. Mais uma vez, teremos uma complexa e controversa discussão sobre a interpretação das normas tributárias e a influência das decisões judiciais nesse contexto. Portanto, é fundamental acompanhar os desdobramentos dessas ações judiciais e a posição dos tribunais diante dessa nova tese, que pode ter impactos significativos tanto para os contribuintes quanto para a arrecadação governamental. Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702 Siga no Instagram! @diogobohm.adv

COMPRAS INTERNACIONAIS VIA E-COMMERCES PODERÃO SER TAXADAS. ENTENDA A PROPOSTA DO ATUAL GOVERNO.

Nos últimos anos, a popularização do comércio eletrônico tem permitido que consumidores de todo o mundo adquiram produtos em sites de compra internacionais. No entanto, esse tipo de comércio tem gerado muitas discussões, especialmente em relação à evasão fiscal e à entrada de produtos ilegais no país. Diante desse cenário, o governo brasileiro anunciou novas regras para a compra de produtos em sites internacionais, com o objetivo de regular o comércio eletrônico e combater a evasão fiscal. Entre as principais mudanças, está a criação do Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv), que irá monitorar as operações de comércio eletrônico internacional e as transações financeiras envolvidas. Outra mudança significativa é a limitação do valor das compras realizadas em sites internacionais. Antes, era possível importar produtos de até US$ 50 sem o pagamento de tributos. Agora, caso seja aprovada a medida proposta pelo governo, o valor limite será reduzido para US$ 10, o que significa que compras realizadas em sites internacionais acima desse valor estarão sujeitas à cobrança de impostos, como o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e o Imposto de Importação. No entender do atual governo, essas mudanças têm como objetivo tornar o mercado mais justo para as empresas brasileiras, que muitas vezes sofrem com a concorrência desleal de produtos importados de baixo custo. No entanto, é importante observar que essa medida pode ter impacto negativo sobre o consumidor brasileiro, que deverá arcar com um custo maior para importar produtos de valor superior a US$ 10. De acordo com dados da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm), o comércio eletrônico no Brasil deve movimentar cerca de R$ 106 bilhões em 2021. Desse total, estima-se que cerca de 30% das compras sejam realizadas em sites internacionais. Com as novas regras, o governo espera arrecadar mais de R$ 200 milhões por ano em impostos sobre essas compras. Para os consumidores brasileiros que realizam compras em sites internacionais, a principal preocupação é a possibilidade de aumento, haja vista que a partir das novas regras, os consumidores terão que pagar impostos sobre mercadorias importaras que ultrapassem os US$10, o que, certamente, poderá encarecer muito a compra. No entanto, a Receita Federal ressalta que as novas regras visam, principalmente, combater a evasão fiscal e a entrada de produtos ilegais no país. De acordo com o órgão, “As compras realizadas em sites internacionais sem o devido controle aduaneiro e fiscal têm impacto negativo sobre a economia nacional, podendo gerar concorrência desleal e reduzir a arrecadação de impostos”. Por fim, é importante destacar que as novas regras para sites de compra internacionais são uma tentativa de regulamentar as operações de comércio eletrônico no país e combater a evasão fiscal. No entanto, é necessário acompanhar de perto os impactos dessa medida na economia brasileira e no bolso do consumidor, para que se possa avaliar se, de fato, essa é uma medida eficaz para combater a entrada de produtos ilegais e garantir a competitividade da indústria nacional ou se não será apenas uma medida que irá onerar ainda mais o bolso do consumidor. Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702 Siga no Instagram! @diogobohm.adv

COVID-19: RESUMO DO QUE ACONTECEU NO ÂMBITO TRIBUTÁRIO

Gira em todas as redes sociais e grupos de debates o tema “Saúde Pública x Economia”. Não é novidade, portanto, que o lockdown, realizado por motivos de segurança à saúde pública, afetará a economia de nosso país e tem causado muita preocupação para o mercado e população. Cientes da preocupação de toda a sociedade em buscar alternativas para amenizar o impacto de uma quarentena e atento às próximas movimentações governamentais, fizemos um breve resumo das principais medidas adotadas pelo Governo Federal no âmbito tributário para o enfrentamento da crise econômica que se aproxima. DECRETO Nº 10.285/2020 – Redução das alíquotas de IPI Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona, entre eles, Álcool Etílico 70%, gel antisséptico, desinfetantes, entre diversos outros produtos de EPI. RESOLUÇÃO Nº 152/2020 – Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional Apurações março – vencimento 20.04.2020 – prorrogado para 20/10/2020; Apurações abril – vencimento 20.05.2020 – prorrogado para 20/11/2020; Apurações maio – vencimento 22.06.2020 – prorrogado para 21.12.2020.  PORTARIA Nº 7.820/2020 – Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU. Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas; Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte; Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020. PORTARIA N° 7.821/2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pelo Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Suspende por 90 (noventa) dias: Apresentação a protesto de certidões de dívidas ativas; Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade; o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas. Dívidas previdenciárias, o prazo de parcelamento é de até 57 (cinquenta e sete) meses. PORTARIA CONJUNTA Nº 555/2020 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19). Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.