Gira em todas as redes sociais e grupos de debates o tema “Saúde Pública x Economia”. Não é novidade, portanto, que o lockdown, realizado por motivos de segurança à saúde pública, afetará a economia de nosso país e tem causado muita preocupação para o mercado e população.
Cientes da preocupação de toda a sociedade em buscar alternativas para amenizar o impacto de uma quarentena e atento às próximas movimentações governamentais, fizemos um breve resumo das principais medidas adotadas pelo Governo Federal no âmbito tributário para o enfrentamento da crise econômica que se aproxima.
DECRETO Nº 10.285/2020 – Redução das alíquotas de IPI
- Reduz temporariamente as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI incidentes sobre os produtos que menciona, entre eles, Álcool Etílico 70%, gel antisséptico, desinfetantes, entre diversos outros produtos de EPI.
RESOLUÇÃO Nº 152/2020 – Prorroga o prazo para pagamento dos tributos federais no âmbito do Simples Nacional
- Apurações março – vencimento 20.04.2020 – prorrogado para 20/10/2020;
- Apurações abril – vencimento 20.05.2020 – prorrogado para 20/11/2020;
- Apurações maio – vencimento 22.06.2020 – prorrogado para 21.12.2020.
PORTARIA Nº 7.820/2020 – Estabelece as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU.
- Pagamento de entrada correspondente a 1% (um por cento) do valor total dos débitos a serem transacionados, divididos em até 3 (três) parcelas iguais e sucessivas;
- Parcelamento do restante em até 81 (oitenta e um) meses, sendo em até 97 (noventa e sete) meses na hipótese de contribuinte pessoa natural, empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- Diferimento do pagamento da primeira parcela do parcelamento a que se refere o inciso anterior para o último dia útil do mês de junho de 2020.
PORTARIA N° 7.821/2020 – Estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pelo Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
- Suspende por 90 (noventa) dias:
- Apresentação a protesto de certidões de dívidas ativas;
- Instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade;
- o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
- Dívidas previdenciárias, o prazo de parcelamento é de até 57 (cinquenta e sete) meses.
PORTARIA CONJUNTA Nº 555/2020 – Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
- Fica prorrogada, por 90 (noventa) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND) válidas na data da publicação desta Portaria Conjunta.