DISRUPÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA ADVOCACIA

Agostini Kist  Böhm & Kist

DISRUPÇÃO, INOVAÇÃO E TRANSFORMAÇÃO NA ADVOCACIA

Conhecimentos em mídias sociais e interface com a imprensa passam a ser indispensáveis ao advogado

Muito se fala hoje em disrupção, mas a pergunta que fica é: até que ponto esse conceito afeta a advocacia e quanto dele pode ser aplicado à carreira? Para podermos avançar na aplicabilidade ou não da noção de disrupção ao universo da advocacia, é necessário estabelecermos um alicerce conceitual do que vem a ser disrupção.

Os dicionários costumam associar a expressão a uma interrupção de curso ou mudança de rota. Uma proposta conceitual dinâmica e mais vinculada ao campo dos negócios foi apresentada por Clayton Christensen, professor de Administração na Harvard Business School.

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Na obra The innovator’s dilemma: when new technologies cause great firms to fail” [1], publicada em 1997, Christensen apresentou uma estrutura teórica ligada à disrupção, cujo pano de fundo eram processos inovadores e reinventivos.

Esse modelo de ação inovadora estaria voltado a descrever e executar condutas capazes de oferecer produtos de mais fácil acesso ao público a que se destinam, criando um novo mercado de consumidores antes não visualizados ou que sequer conheciam suas necessidades, desestabilizando as empresas ou escritórios até então líderes históricos em suas áreas de atuação.

A essa maior acessibilidade e aproximação com os potenciais destinatários dos serviços surge um dos primeiros pilares que eu considero essenciais ao advogado conectado a esse movimento de inovação disruptiva: a capacidade de ser um bom comunicador.

Vivemos imersos em uma era de intenso tráfego de informações, comunicações globais em tempo real e pessoas constantemente conectadas a redes de relacionamentos que lhes apresentam uma infinidade de dados e especulações. Um tempo em que o conhecimento técnico é convidado a interagir com uma complexa teia social, em um interjogo entre a academia e a sociedade.

Há, portanto, uma crescente demanda para que o profissional do Direito traduza os signos próprios da área jurídica, permitindo um diálogo mais próximo com os cidadãos, em uma tarefa eminentemente democrática e socialmente edificante.

O advogado não pode mais se restringir a uma linguagem própria do cotidiano forense. Mas, a partir dela, precisa se abrir num esforço de tradução e aproximação sociais. Os advogados são, nesse novo ambiente disruptivo, convidados a figurarem como fontes informativas de acesso ao universo do Direito.