Atestado médico. O empregador é obrigado a aceitar?

Recentemente temos recebido uma demanda considerável de consultas envolvendo a apresentação de atestados médicos e a justificação das faltas. O atestado médico é, sem dúvida, uma forma de justificar a falta do empregado ao trabalho. Nesta hipótese, a ausência do empregado ao trabalho se considera justificada, não sendo possível o desconto do dia não trabalhado, nem mesmo afetando o repouso semanal remunerado. Mas se o empregado faltar ao serviço e não justificar a sua ausência, deixa de receber o dia não trabalhado e perde o repouso semanal remunerado. No caso, uma das justificativas para faltar ao trabalho é quando o trabalhador está doente. E quando isso ocorre o atestado médico de torna o documento hábil a justificar o motivo da ausência do empregado ao serviço para abonar a falta. Isso está previsto na letra “f” do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 605/49. O atestado médico é um documento informativo, elaborado por um médico, para declarar o estado de saúde do paciente.   Embora não exista prazo para apresentar o atestado médico, é obrigação do empregado informar o empregador o mais breve possível. É importante estar atento a acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho que, por vezes, podem estabelecer prazos para apresentação destes documentos. Em alguns casos, há até mesmo a previsão de que a não apresentação do atestado médico dentro do prazo adequado poderá gerar o não reconhecimento pelo empregador para abonar faltas.  A lei também definiu uma ordem de comprovação da doença que impede a pessoa de trabalhar. Pode parecer novidade, mas preferencialmente, a doença deve ser comprovada mediante atestado médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado. Nos casos que se mostra ausente este profissional, deverá ser acionado o médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria. Por fim, na falta de qualquer um desses, o empregado se valerá do atestado assinado pelo médico da empresa ou por ela designado. Na sequência, de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública. Somente no caso de não existir esses profissionais na localidade em que trabalhar, caberá ao médico de sua escolha. Esta ordem é ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou este entendimento por meio da Súmula nº 15: “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.” O que realmente importa é a veracidade das informações prestadas pelo médico no atestado. É isso que confirma a existência de alguma enfermidade que impossibilita o trabalhador de prestar serviços, cabendo ao empregador abonar as respectivas faltas. Portanto, o empregador é obrigado a aceitar o atestado, desde que o documento preencha os requisitos legais. Marcus Vinicius Agostini, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  OAB/RS: 77.020  Siga no instagram: @marcusagostini

DIAGNÓSTICO TRABALHISTA E COMPLIANCE

A assistência jurídica em ações trabalhistas é um serviço essencial para qualquer escritório especializado em Direito do Trabalho. No AKBK Advogados, a prestação de serviços não se limita ao contencioso judicial. Os profissionais que integram a equipe atuam na prevenção do passivo oculto no que diz respeito às relações de trabalho. É o compliance ou diagnóstico trabalhista. A lógica é analisar as situações para melhorá-las e evitar riscos e futuros processos. O que é compliance? O compliance compreende atividades que têm o objetivo de diagnosticar e analisar todos os aspectos que envolvem as relações de trabalho e apurar a existência de eventuais irregularidades ou o descumprimento dos contratos de trabalho, de normas coletivas de trabalho ou da legislação trabalhista. O compliance – ou diagnóstico empresarial trabalhista – utiliza técnicas jurídicas e legais para, ao final, oferecer às empresas soluções concretas de redução ou eliminação de passivos trabalhistas, diminuição de custos, melhoria das condições de trabalho e aumento de produtividade. Como se dá essa análise? O estudo que integra o compliance envolve visita à empresa e conhecimento do quadro de pessoal. Também inclui a análise dos cargos existentes, das tarefas inerentes à cada função e do nível de responsabilidade e da linha hierárquica. É realizada ainda uma entrevista com o responsável pelo Departamento de Pessoal e são analisados os contratos de trabalho existentes e os contratos de contratos de aprendizagem e de estágio. O serviço inclui ainda um estudo sobre a obrigatoriedade ou não de contratação de portadores de necessidades especiais e análise dos registros de horário. Também é realizado um estudo da folha de pagamento, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, gratificações etc. Outro importante ponto da análise é a verificação dos recolhimentos do FGTS, bem como das contas vinculadas; além da análise das férias (gozo, pagamento, abono etc.) e o pagamento das bonificações natalinas. Também é importante a assistência na ruptura do contrato de trabalho (término do contrato de experiência, aviso prévio, despedida sem justa causa com menos de um ano, despedida sem justa causa com mais de um ano, despedida por justa, pedido de demissão etc.). O diagnóstico inclui ainda a análise e parecer acerca de contratos de prestação de serviços (terceirização), com verificação dos documentos que devem ser exigidos do prestador de serviços antes da celebração do contrato e durante a sua vigência. Para algumas empresas, uma importante etapa desta prestação de serviço é a assistência na criação e funcionamento da CIPA e a verificação da necessidade da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Para isso, o AKBK Advogados conta com equipe multidisciplinar capaz de dar toda a assistência necessária para a constituição da documentação regular exigida pelos órgãos trabalhistas. É importante ainda a realização de um estudo sobre as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à insalubridade e à periculosidade. Após todo o mapeamento, a segunda etapa consiste em identificar e apontar eventuais situações irregulares e seus respectivos riscos. E, na última etapa de compliance, o escritório apresenta as propostas de soluções para eliminar qualquer circunstância que possa gerar passivo trabalhista e melhorar a gestão das relações pessoais, adequando todos os procedimentos das relações de trabalho à legislação pertinente. Marcus Vinicius Agostini, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  OAB/RS: 77.020  Siga-me no instagram: @marcusagostini