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Feriados em sábados: como eles afetam a compensação de jornada de trabalho

Agostini Kist  Böhm & Kist

Feriados em sábados: como eles afetam a compensação de jornada de trabalho

No segundo semestre de 2024, três feriados nacionais cairão em sábados: 7 de setembro (Independência do Brasil), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida) e 2 de novembro (Finados). Essa situação tem gerado dúvidas sobre o impacto na jornada de trabalho dos empregados que estão em regime de compensação de horas, ou seja, aqueles que trabalham mais horas durante a semana para não trabalharem aos sábados. Afinal, o que acontece com essas horas quando o sábado é um feriado?

 

A Lei nº 605/49, no artigo 1º, garante aos empregados o direito ao descanso remunerado, incluindo os feriados. Portanto, quando um feriado cai em um sábado, o empregado não deve compensar as horas desse dia na semana em que ocorrer o feriado. Isso porque ele tem direito ao descanso remunerado pelas horas que seriam trabalhadas no sábado. Esse ponto afeta diretamente o regime de compensação de horas, comum em jornadas em que o sábado é compensado com a prorrogação da jornada nos dias úteis.

 

Se não houver a necessidade de trabalhar no sábado por conta do feriado, as horas que foram distribuídas ao longo da semana também devem ser consideradas como folga. Caso contrário, a empresa deverá pagar essas horas como horas extras.

 

Por exemplo, um empregado que trabalha 8 horas por dia de segunda a sexta-feira e compensa 4 horas do sábado, prorrogando sua jornada em 48 minutos por dia, não precisará realizar essa compensação nas semanas em que o sábado for feriado. Nessas semanas, a jornada deve ser reduzida para 8 horas diárias.

 

Esse tema já foi discutido nos Tribunais do Trabalho. Um exemplo é o julgamento do TRT-15 (ROT: 0011454-20.2018.5.15.0093, Relatora: Olga Aida Joaquim Gomieri, 1ª Câmara, Data de Publicação: 04/11/2020), que concluiu: “[…] Nos contratos de trabalho em que há acréscimo da jornada diária para compensar o sábado, deve ser observada a redução do trabalho nas semanas em que os feriados recaem neste dia, caracterizando sobrejornada a eventual prestação de serviços nos horários originalmente destinados à compensação.”.

 

Portanto, quando os feriados coincidem com os sábados, as empresas devem ajustar a jornada de trabalho dos empregados para cumprir a legislação e evitar exigências indevidas.

 

Autores:
ALESSANDRA CARINE DA FONTOURA
MAXIHALEN DIAS DE OLIVEIRA