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Atestado médico. O empregador é obrigado a aceitar?

Recentemente temos recebido uma demanda considerável de consultas envolvendo a apresentação de atestados médicos e a justificação das faltas. O atestado médico é, sem dúvida, uma forma de justificar a falta do empregado ao trabalho. Nesta hipótese, a ausência do empregado ao trabalho se considera justificada, não sendo possível o desconto do dia não trabalhado, nem mesmo afetando o repouso semanal remunerado. Mas se o empregado faltar ao serviço e não justificar a sua ausência, deixa de receber o dia não trabalhado e perde o repouso semanal remunerado. No caso, uma das justificativas para faltar ao trabalho é quando o trabalhador está doente. E quando isso ocorre o atestado médico de torna o documento hábil a justificar o motivo da ausência do empregado ao serviço para abonar a falta. Isso está previsto na letra “f” do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei 605/49. O atestado médico é um documento informativo, elaborado por um médico, para declarar o estado de saúde do paciente.   Embora não exista prazo para apresentar o atestado médico, é obrigação do empregado informar o empregador o mais breve possível. É importante estar atento a acordos coletivos de trabalho ou convenções coletivas de trabalho que, por vezes, podem estabelecer prazos para apresentação destes documentos. Em alguns casos, há até mesmo a previsão de que a não apresentação do atestado médico dentro do prazo adequado poderá gerar o não reconhecimento pelo empregador para abonar faltas.  A lei também definiu uma ordem de comprovação da doença que impede a pessoa de trabalhar. Pode parecer novidade, mas preferencialmente, a doença deve ser comprovada mediante atestado médico da instituição da previdência social a que estiver filiado o empregado. Nos casos que se mostra ausente este profissional, deverá ser acionado o médico do Serviço Social do Comércio ou da Indústria. Por fim, na falta de qualquer um desses, o empregado se valerá do atestado assinado pelo médico da empresa ou por ela designado. Na sequência, de médico a serviço de representação federal, estadual ou municipal incumbido de assuntos de higiene ou de saúde pública. Somente no caso de não existir esses profissionais na localidade em que trabalhar, caberá ao médico de sua escolha. Esta ordem é ratificada pelo Tribunal Superior do Trabalho, que confirmou este entendimento por meio da Súmula nº 15: “A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve observar a ordem preferencial dos atestados médicos estabelecida em lei.” O que realmente importa é a veracidade das informações prestadas pelo médico no atestado. É isso que confirma a existência de alguma enfermidade que impossibilita o trabalhador de prestar serviços, cabendo ao empregador abonar as respectivas faltas. Portanto, o empregador é obrigado a aceitar o atestado, desde que o documento preencha os requisitos legais. Marcus Vinicius Agostini, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  OAB/RS: 77.020  Siga no instagram: @marcusagostini

O MURO INVISÍVEL DA JUSTIÇA.

No início do mês de julho deste ano tive a oportunidade de sentar-me como espectador de uma sessão do Tribunal do Júri onde dois grandes amigos atuavam, um na acusação, outro na defesa.   O caso se tratava de um cidadão que era frequentemente ameaçado por um vizinho, que lhe mostrava uma arma de fogo e espalhava pela cidade que um dia iria acabar com a vida dele e de seus familiares. Certo dia, temendo ser morto, o cidadão tomou a iniciativa e disparou seis vezes contra o vizinho que lhe ameaçava.   O caso repercutiu na pequena e pacata cidade onde as partes viviam e não só eu, mas uma série de pessoas sentaram-se para assistir o julgamento.     Às vezes, como espectador de um júri nos permitimos perceber coisas que não perceberíamos se estivéssemos atuando no plenário. Nos permitimos apreciar as expressões, sentimentos e angústias dos familiares, tanto do réu quanto da vítima.   Como espectador eu pude ouvir não só um excelente debate entre os colegas, mas também todos os murmurinhos e comentários ao pé do ouvido que cada família fazia entre si.   Percebi que aquelas famílias não estavam divididas apenas por uma ou duas fileiras de cadeiras vazias, mas sim por um intransponível e muitas vezes despercebido muro invisível.   De um lado do muro aqueles que achavam que o réu deveria ser condenado, pois cometeu a maior de todas as atrocidades, tirar a vida de um homem. Do outro lado do muro haviam aqueles que juravam por tudo o que é mais sagrado que o réu teria agido de forma correta, pois, se não o fizesse, certamente seria ele o morto.   Passei horas ali, apenas ouvindo e observando. Aprendi muito, como advogado e como ser humano.   O muro invisível que dividia aquelas duas famílias me fez perceber que o nosso conceito de justiça é muito mais fluido do que imaginamos. Assim como a água se amolda ao recipiente em que é colocada, o conceito de justiça se adequa às realidades, vivências e saberes de cada um.   Não existem livros para definir o que é justiça. Não existem palavras para afirmar o que é ou não justo para cada pessoa. O que era justo para a mãe do réu não era justo para a mãe da vítima e vice-versa.   E sobre o resultado do julgamento? Esse não importa, pois independente do que ali aconteceu alguém saiu injustiçado.   Matéria elaborada pelo Advogado Roberto Weiss Kist, especialista em Direito Penal e sócio fundador do escritório Agostini Böhm & Kist.    OAB/RS 96.016   Siga no Instagram: @roberto.kist

Maximizando o Potencial de sua Empresa: A Importância de uma Assessoria Jurídica Especializada em Direito Tributário

Num país como o Brasil, onde o sistema tributário é extremamente complexo, a assessoria jurídica tributária passa a ser um serviço essencial para todas aquelas empresas que desejam alcançar a sua mais alta eficiência, sem deixar de lado a conformidade legal.   Em outras palavras, uma empresa que prima por uma gestão tributária de alta performasse, agrega valor estratégico ao seu negócio (onde muitas vezes se torna até um diferencial competitivo), como também minimiza riscos sem deixar de aproveitar as oportunidades previstas em lei.   Como advogado especialista no direito tributário, abaixo listo alguns 04 (quatro) pontos que considero como “pilares fundamentais” para a garantia do sucesso empresarial com foco na gestão tributária:   Estruturação de um planejamento fiscal que faça uma análise 360º da empresa. Isso envolve a identificação de incentivos fiscais, a utilização de regimes especiais, a análise de benefícios fiscais regionais, entre outras estratégias que visam maximizar a eficiência operacional e reduzir a carga tributária.   As empresas estão expostas a diversos riscos fiscais, como autuações, multas e processos judiciais. Portanto, a assessoria tributária deve auxiliar na identificação e mitigação desses riscos, fornecendo orientações sobre a interpretação correta da legislação fiscal, evitando erros de conformidade e fornecendo suporte em caso de questionamentos por parte das autoridades fiscais.   A conformidade com as obrigações fiscais é fundamental para evitar problemas legais e manter a credibilidade da empresa. Embora este papel possa até ser de exclusividade dos profissionais da contabilidade, é de suma importância a gestão dessas obrigações, igualmente, com um viés jurídico, de modo a garantir o cumprimento dos prazos de entrega de declarações fiscais, pagamentos de impostos e demais obrigações acessórias. Isso proporciona mais segurança à empresa e evita penalidades decorrentes de irregularidades fiscais.   Uma das principais vantagens da assessoria tributária é a capacidade de identificar oportunidades legais de otimização da carga tributária. Os profissionais especializados nessa área analisam a estrutura da empresa, suas atividades e transações para identificar estratégias que permitam reduzir a carga tributária de forma lícita. Isso pode envolver a escolha de regimes tributários mais favoráveis, a utilização de incentivos fiscais, a análise de tratados internacionais, entre outras técnicas legais de otimização fiscal.   Como visto, a assessoria jurídica tributária desempenha um papel estratégico nas empresas, de modo a proporcionar melhor eficiência, conformidade legal e otimização tributária. Ao contar com profissionais especializados e qualificados nessa área, as empresas podem maximizar seus resultados financeiros, minimizar riscos e manter uma posição competitiva no mercado, adaptando-se às constantes mudanças na legislação tributária.   Portanto, na hora de escolher uma assessoria jurídica tributária para a sua empresa, é importante considerar as competências necessárias dos profissionais que irão prestar tais serviços. Isso inclui conhecimento aprofundado da legislação tributária, experiência em planejamento tributário, habilidades analíticas, capacidade de interpretação da jurisprudência, atualização constante sobre mudanças legais e ética profissional.   A seleção de profissionais qualificados é fundamental para garantir a excelência dos serviços prestados!   Bons negócios!   Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702   Siga no Instagram! @diogobohm.adv

ICMS no Cálculo de Créditos de PIS e COFINS: A Nova Controvérsia Tributária

A exclusão do ICMS do cálculo dos créditos de PIS e COFINS está se tornando uma questão cada vez mais relevante no sistema judiciário, e advogados especializados em direito tributário acreditam que isso possa se tornar uma “nova tese do século”, assim como a retirada desse imposto estadual da base das contribuições sociais, que foi chancelada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O governo adotou essa medida, que está em vigor desde o início de maio, com o objetivo de reduzir os bilhões de reais em impostos gerados devido ao julgamento pelo STF da chamada “tese do século”. A exclusão do ICMS dos créditos (aquisição de mercadorias e serviços) agora está prevista na Lei nº 14.592, que foi publicada recentemente no Diário Oficial. Quando essa mudança foi estabelecida por meio da Medida Provisória nº 1.159, o Ministério da Fazenda anunciou uma estimativa de arrecadação adicional de R$ 31,8 bilhões para este ano e R$ 57,9 bilhões para 2024. Essa (nova) tese leva em consideração que a base de cálculo dos créditos é diferente daquela utilizada para a apuração do PIS e COFINS. A apuração de créditos para a não cumulatividade do PIS e COFINS é feita por meio da comparação “base contra base”, utilizando o método subtrativo indireto. Significa dizer que, o crédito de PIS e COFINS não levava em consideração o efetivo valor pago na tributação. Ou seja, não existe uma correlação necessária entre a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS e a sua inclusão no direito de crédito. O ICMS pago na aquisição de insumos continua sendo um tributo não recuperável. Em 2021, a Receita Federal já havia tentado excluir o ICMS da base de créditos do PIS e da COFINS após o julgamento do Supremo, mas a medida foi barrada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). No Parecer nº 14.483 de 2021, a PGFN afirmou que não seria possível recalcular os créditos apenas com base na decisão do STF sobre a “tese do século”, uma vez que o assunto não havia sido discutido pelos ministros. No entanto, a medida poderia ser adotada por meio de previsão legal. Atualmente, nota-se um forte movimento dos contribuintes no sentido de discutir judicialmente o possível direito pela manutenção do ICMS, quando da apuração do PIS e da COFINS referente a aquisição de produtos, nos termos do art. 3º, § 1º, das Leis nº 10.637/02 e 10.833/03. Mais uma vez, teremos uma complexa e controversa discussão sobre a interpretação das normas tributárias e a influência das decisões judiciais nesse contexto. Portanto, é fundamental acompanhar os desdobramentos dessas ações judiciais e a posição dos tribunais diante dessa nova tese, que pode ter impactos significativos tanto para os contribuintes quanto para a arrecadação governamental. Por Diogo Böhm, especialista em Direito Tributário e Empresarial. OAB/RS 119.702 Siga no Instagram! @diogobohm.adv

INJÚRIA RACIAL E RACISMO, VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

Recentemente as polêmicas envolvendo ataques racistas a jogadores de Futebol reascenderam um tema que muitas vezes causa confusão no meio jurídico: A diferença entre os crimes de injúria racial e o racismo.  Mas então, quer dizer que injúria racial e racismo não são a mesma coisa? Exatamente! Embora ambos possam ter como consequência a responsabilização penal, o racismo e a injúria racial possuem conceitos jurídicos diferentes. O racismo está previsto na Lei 7.716/1989, já a injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. O Conselho Nacional de Justiça publicou em seu site um artigo que define muito bem a diferença entre os referidos crimes. Destaca que enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém se utilizando, para isso de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça[1]. Ambos os crimes possuem implicações penais diferentes. Todavia, após extensa discussão e decisões recentes do Supremo Tribunal Federal, a legislação adequou-se para reconhecer que tanto o racismo quanto a injúria racial são crimes inafiançáveis e imprescritíveis. NOTA: SOBRE OS CASOS RECENTES DE SUPOSTOS ATAQUES RACISTAS A JOGADORES DE FUTEBOL NA EUROPA Recentemente vieram à tona situações envolvendo ataques racistas a atletas de futebol que jogam em clubes europeus. Tais situações causaram séria mobilização e comoção social. Para esses casos, mesmo que as vítimas sejam brasileiras, a nossa legislação não poderá ser aplicada, tendo em vista que os supostos ataques racistas teriam ocorrido em território europeu. Nos casos de crimes desse tipo praticados fora do território brasileiro, a situação deverá ser avaliada e tratada conforme a legislação do país em que o fato ocorreu. Matéria elaborada pelo Advogado Roberto Weiss Kist, especialista em Direito Penal e sócio fundador do escritório Agostini Böhm & Kist.  OAB/RS 96.016 Siga no Instagram: @roberto.kist [1] https://www.cnj.jus.br/conheca-a-diferenca-entre-racismo-e-injuria-racial/

DIAGNÓSTICO TRABALHISTA E COMPLIANCE

A assistência jurídica em ações trabalhistas é um serviço essencial para qualquer escritório especializado em Direito do Trabalho. No AKBK Advogados, a prestação de serviços não se limita ao contencioso judicial. Os profissionais que integram a equipe atuam na prevenção do passivo oculto no que diz respeito às relações de trabalho. É o compliance ou diagnóstico trabalhista. A lógica é analisar as situações para melhorá-las e evitar riscos e futuros processos. O que é compliance? O compliance compreende atividades que têm o objetivo de diagnosticar e analisar todos os aspectos que envolvem as relações de trabalho e apurar a existência de eventuais irregularidades ou o descumprimento dos contratos de trabalho, de normas coletivas de trabalho ou da legislação trabalhista. O compliance – ou diagnóstico empresarial trabalhista – utiliza técnicas jurídicas e legais para, ao final, oferecer às empresas soluções concretas de redução ou eliminação de passivos trabalhistas, diminuição de custos, melhoria das condições de trabalho e aumento de produtividade. Como se dá essa análise? O estudo que integra o compliance envolve visita à empresa e conhecimento do quadro de pessoal. Também inclui a análise dos cargos existentes, das tarefas inerentes à cada função e do nível de responsabilidade e da linha hierárquica. É realizada ainda uma entrevista com o responsável pelo Departamento de Pessoal e são analisados os contratos de trabalho existentes e os contratos de contratos de aprendizagem e de estágio. O serviço inclui ainda um estudo sobre a obrigatoriedade ou não de contratação de portadores de necessidades especiais e análise dos registros de horário. Também é realizado um estudo da folha de pagamento, incluindo horas extras, adicional noturno, comissões, gorjetas, gratificações etc. Outro importante ponto da análise é a verificação dos recolhimentos do FGTS, bem como das contas vinculadas; além da análise das férias (gozo, pagamento, abono etc.) e o pagamento das bonificações natalinas. Também é importante a assistência na ruptura do contrato de trabalho (término do contrato de experiência, aviso prévio, despedida sem justa causa com menos de um ano, despedida sem justa causa com mais de um ano, despedida por justa, pedido de demissão etc.). O diagnóstico inclui ainda a análise e parecer acerca de contratos de prestação de serviços (terceirização), com verificação dos documentos que devem ser exigidos do prestador de serviços antes da celebração do contrato e durante a sua vigência. Para algumas empresas, uma importante etapa desta prestação de serviço é a assistência na criação e funcionamento da CIPA e a verificação da necessidade da elaboração do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e do Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT). Para isso, o AKBK Advogados conta com equipe multidisciplinar capaz de dar toda a assistência necessária para a constituição da documentação regular exigida pelos órgãos trabalhistas. É importante ainda a realização de um estudo sobre as condições do ambiente de trabalho no que diz respeito à insalubridade e à periculosidade. Após todo o mapeamento, a segunda etapa consiste em identificar e apontar eventuais situações irregulares e seus respectivos riscos. E, na última etapa de compliance, o escritório apresenta as propostas de soluções para eliminar qualquer circunstância que possa gerar passivo trabalhista e melhorar a gestão das relações pessoais, adequando todos os procedimentos das relações de trabalho à legislação pertinente. Marcus Vinicius Agostini, especialista em Direito do Trabalho e Direito Empresarial.  OAB/RS: 77.020  Siga-me no instagram: @marcusagostini